Combustíveis
Biodiesel gera polêmica em congresso gaúcho A Lei 11.097, de 13 de janeiro, define o programa brasileiro para o biodiesel, mas como boa parte das normas ditadas por Brasília, parece estar desconectada da realidade. Conforme essa lei, desde 20 de maio, o combustível vegetal pode ser adicionado ao diesel mineral na proporção de 2% (B2) em caráter facultativo. Em 2008, a mistura se tornará obrigatória. No mesmo ano, quem quiser operar com 5% (B5) poderá incrementar a formulação. Em 2013, o B5 será obrigatório. Só faltou dizer de onde sairá a matéria-prima. Dentre as diversas culturas, o País produz aproximadamente 5,5 milhões de toneladas de oleaginosas. Como o volume em sua grande maioria está comprometido com a indústria alimentícia, teoricamente o país poderá terminar 2005 com um máximo de 0,9% de biodiesel adicionado ao combustível mineral. Para chegar a 2%, a agricultura terá de oferecer pelo menos 800 mil metros cúbicos por ano de óleos vegetais, mais que o dobro do disponível...